LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO
BATALHÃO
TERMO DE
ABERTURA DE VISTA (TAV) PARA
APRESENTAÇÃO
DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA
Anexos: não há, se houver, descrever quais são os documentos.
Aos ...... dias do mês de .............
do ano de 201..., nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, no
Quartel da 18ª Cia PM Esp., onde eu, Walyson Pinheiro Inácio, 2ºSgt PM,
encarregado do processo, encontrava-me, compareceu o n. ..........., NOME
COMPLETO, POSTO OU GRADUAÇÃO, lotado na ...ª Cia PM Esp., ao qual foi feita a
abertura de vista dos autos deste processo, contendo ______ fls., numeradas de
_____ a _____, nos termos do inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, e
em observância ao art. 2º do MAPPA, que asseguram o amplo direito de defesa e o
exercício do contraditório, e, considerando que o militar supracitado cometeu,
em tese, atos que se configurem em transgressão(ões) disciplinar(es), especificada(s)
no(s) inciso(s)II do art. 14, e inciso V do art. 13, ambos do Código de Ética e
Disciplina dos Militares, conforme síntese abaixo:
No dia 07, de março do ano de 2012, na cidade de Belo Horizonte,
por volta das 8h30min, o sindicado lavrou uma notificação de trânsito na Rua ..................
nº ...., bairro ........, estando fora do horário de serviço e descaracterizado
(sem farda), contrariando a norma da resolução nº 371/2012 do Contran e ainda,
tratou com desrespeito a reclamante em discussão de trânsito, proferindo
palavras de baixo calão.
Passo os documentos anexos
que compõem as peças acusatórias, para que no prazo de 05 (cinco)dias úteis,
apresente sua defesa final, diretamente ou através de defensor constituído,
ficando advertido quanto ao previsto no art. 316(*) do CPM, que trata da divulgação/extravio
de documentos e alertado que a não apresentação das razões escritas de
defesa,injustificadamente, dentro do prazo estipulado, será considerado como
precluso o direito, operando-se os efeitos da revelia, quando lhe será nomeado
defensor ad hoc.
Recebi 01 (uma) via do
presente termo e os autos do processo.
Quartel
em Belo Horizonte, .... de ......... de 201....
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SINDICADO
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
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SINDICANTE
(*)Art. 316. Destruir,
suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio,
documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a
administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a seis
anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é
particular.
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modelo do termo de abertura do pcd
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