NONAGÉSIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
CENTÉSIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO N. 999.999/2013
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – RIP
Ao n. N.123.456-7, 2º Sgt PM Caspiano de Dois Mil e Treze do 101º BPM
Anexos: Termo de denúncia;
Cópia da
identidade do denunciante.
O Ten Cel Comandante do
Centésimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 107 do Manual de Processos e Procedimentos Administrativos (MAPPA), criado pela Resolução n. 4.220 de 28/06/2012, e:
CONSIDERANDO QUE:
I – chegou ao conhecimento desta autoridade por intermédio de
denúncia na seção de ouvidoria da Unidade que policiais militares possivelmente
do 101º BPM, em data de 01 de Janeiro de 2013, teriam destratado um civil
durante o atendimento de uma ocorrência;
II – há necessidade de melhor esclarecer os fatos noticiados em razão da referida denúncia pois não há citação de autoria e
materialidade dos fatos que se confirmados podem caracterizar transgressão
disciplinar;
RESOLVE:
a) determinar que seja, com a possível urgência, elaborado o RIP, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições de sua competência, devendo o encarregado observar as orientações que regulam o assunto;
b) recomendar à Secretaria que proceda ao registro e controle do recebimento desta documentação pelo encarregado, para fins de agendamento e acompanhamento dos prazos;
c) determinar o prazo de 15 (quinze) dias corridos conforme a complexidade do fato);
d) lançar no sistema de controle da IME.
Quartel em Belo Horizonte/MG , 15 de Janeiro de 2013.
PAULO JOSE DA SILVA, TEN
CEL PM
NONAGÉSIMA
REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
CENTÉSIMO
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Ficha de Atendimento Protocolo N. 100/2013
Nome: João Mateus da Silva
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RG: 1-123.123
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CPF:123.123.123-12
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Filiação: José Maria da silva
Maria José da Silva
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Naturalidade: Belo Horizonte
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Sexo: M
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Escolaridade: Ensino Médio
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Idade: 37
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Data Nasc.: 11/11/1975
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Est. Civil: Solteiro
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Profissão:
Servente
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End.: Rua das Couves nº 100
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Bairro: Horta
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CEP: 31.123-123
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Cidade: Belo Horizonte
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Estado: M G
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Referência:
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Tel. Celular: 8888-8888
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Tel. Residencial: 3456-1234
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Tel. Comercial:
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Lê: sim
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Escreve: sim
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Data do fato: 01/01/2013 |
Hora do fato: 04h00min |
Número do BO ou REDS; Não há |
Unidade dos militares envolvidos: Não sabe dizer
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Local do fato:
Rua das Laranjeiras,
próximo ao parque do Sabiá no bairro Serra Verde em Belo Horizonte
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Militares Envolvidos:
Dois militares, que um deles era chamado de Sr. Cabo
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Viatura:
Viatura
tipo VW/Gol, com prefixo de final 999.
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Procurou em outro Órgão? ( ) Sim - Qual? ( X ) Não
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Encaminhado ao IML? ( ) Sim
( X ) Não
Obs.:
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Anexos:
1 - Cópia do Registro Geral ;
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TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 10 dias do mês de Janeiro do ano de 2013, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Seção de Ouvidoria do
Centésimo Primeiro Batalhão da Polícia Militar, onde eu, Custódio Junqueira, 2º Sgt PM, me encontrava, compareceu João Mateus da silva, sabendo ler e escrever, que “foi advertido de que dar causa à instauração de investigação Policial ou Administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, e que provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não se ter verificado, constituem, respectivamente, crime de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime (arts. 343 e 344 do CPM ou 339 e 340 do CP).” Perguntado a respeito dos fatos que deram origem ao presente termo, respondeu que: No dia Primeiro de Janeiro do corrente ano por volta de quatro
horas da manhã quando retornava de uma festa de passagem de ano, juntamente com
a namorada de nome Débora e mais dois colegas sendo o Pedro e o Castro Alves;
que quando caminhavam pela rua das Laranjeiras próximo ao parque do Sabiá no
bairro Serra Verde em Belo Horizonte foram abordados por uma Viatura policial;
que havia dois policiais que não sabe dizer o nome de nenhum deles, mas um era
chamado de Sr Cabo; que os policiais nos abordaram mandando por as mãos na
cabeça sendo que todos obedeceram, mas como demorei um pouco o policial que era
chamado de Sr. Cabo caminhou rapidamente em minha direção dizendo “ô
desgraçado” coloca rápido as mãos na cabeça você é surdo; que quando o policial
chegou ao lado do declarante ele já estava com as mãos na cabeça; que todos,
exceto a Débora foram revistados mas nenhum deles tinha feito nada de errado;
que não gostou da forma como foi tratado pelo policial pois estava junto da
namorada e inclusive não faz uso de bebidas alcoólicas; que seus colegas haviam
bebido mas o declarante não; que todo fato foi presenciado pelos amigos e pela
namorada; que o outro policial tratou todos com educação; que a viatura era um
Gol; que não se lembra da placa, mas os números da viatura eram cinco dígitos
se lembrando que terminavam em 999 não sabendo quais eram os dois primeiros. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, do que, para constar, lavrei este termo que, iniciado às 10h00min, foi encerrado às 10h50min, do mesmo dia, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelo declarante e por mim, Custódio Junqueira, 2º Sgt PM, que digitei.
JOÃO MATEUS DA SILVA
RECLAMANTE
MARIA BENEDITA DA SILVA
TESTEMUNHA
JOANA MARQUES DA SILVA
TESTEMUNHA
CUSTÓDIO JUNQUEIRA, 2º SGT PM
ENCARREGADO DA AUDIÇÃO
NONAGÉSIMA
REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
CENTÉSIMO
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR – RIP
1. ENCARREGADO DO RIP:
N.123.456-7, 2º Sgt PM Caspiano
de Dois Mil e Treze do 101º BPM.
2. OBJETO:
Apurar denuncia feita a
Seção de Ouvidoria do 101º BPM, onde consta que
policiais militares teriam em 01jan13 por volta de 04h00min destratado um civil
durante uma abordagem policial na rua das Laranjeiras no bairro Serra Verde.
3. DENUNCIANTE:
Sr.
João Mateus da Silva, residente à rua das Couves nº 100, bairro Horta, Belo
Horizonte, MG, com telefone celular 8888-8888 e residencial 3456-1234, portador
do RG 1-123.123, CPF 123.123.123-12, filho de José Maria da Silva e Maria José
da Silva, com profissão de servente. Entrevistado neste RIP no dia 17jan13 na
residência do denunciante.
Consta na denúncia da
fl.____ que no dia primeiro de Janeiro do corrente ano por volta de quatro
horas da manhã quando retornava de uma festa de passagem de ano, juntamente com
a namorada de nome Débora e mais dois colegas sendo o Pedro e o Castro Alves;
que quando caminhavam pela rua das Laranjeiras próximo ao parque do Sabiá no
bairro Serra Verde em Belo Horizonte foram abordados por uma Viatura policial;
que havia dois policiais que não sabe dizer o nome de nenhum deles, mas um era
chamado de Sr Cabo; que os policiais nos abordaram mandando por as mãos na
cabeça sendo que todos obedeceram, mas como demorei um pouco o policial que era
chamado de Sr. Cabo caminhou rapidamente em minha direção dizendo “ô desgraçado”
coloca rápido as mãos na cabeça você é surdo; que quando o policial chegou ao
lado do declarante ele já estava com as mãos na cabeça; que todos, exceto a
Débora foram revistados mas nenhum deles tinha feito nada de errado; que não
gostou da forma como foi tratado pelo policial pois estava junto da namorada e
inclusive não faz uso de bebidas alcoólicas; que seus colegas haviam bebido mas
o declarante não; que todo fato foi presenciado pelos amigos e pela namorada;
que o outro policial tratou todos com educação; que a viatura era um Gol não;
que não se lembra da placa, mas os números da viatura eram cinco dígitos se
lembrando que terminavam em 999 não sabendo quais eram os dois primeiros
Na
entrevista o denunciante confirmou todo o conteúdo da denuncia e indicou três
testemunhas a serem entrevistadas.
4. MILITAR INVESTIGADO:
Nº 333.259-6, Cb PM
Aderbal Costa de Freitas, lotado na Milésima Cia Esp PM do 101º BPM, situada à
rua dos Alferes, nº 1000 Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, telefone 1111-2222.
Entrevistado neste RIP na sede da 1000ª Cia Esp PM em 20jan13, relatou que
trabalhou juntamente com o Sd André em
uma escala especial na passagem de ano; que o turno foi na VP 10999; que por
ser um turno de serviço atípico, fez várias abordagens; que em muitas delas
haviam pessoas embriagadas; que entretanto não houve nenhuma abordagem que
tivessem de usar a força ou mesmo controle de contato; não se recordando de
nenhum cidadão que tivesse feito resistência passiva; que encerrou o turno sem
alteração.
5. PROVAS DOCUMENTAIS E OUTRAS:
Extrado de despacho de empenho de viatura do COPOM, fl.
_____.
Escala de serviço da 1000ª Cia Esp PM, do dia 31dez 12, fl.
_____.
6. PROVAS TESTEMUNHAIS:
6.1 Sra. Débora de Oliveira Costa,
nascida aos 10/10/1980, filha de Costa e Costa de Oliveira e Maria Oliveira da
Costa, portadora do RG3-345.345, CPF 345.345.345-34, residente à Rua Morena
Louca nº 11 Bairro Horta, Belo Horizonte,MG, com telefone celular 9999-9999 e
residencial 3456-7890 entrevistada no dia 18jan13 na residência da testemunha.
Declarou
que estava juntamente com o namorado, João Mateus no dia 01/01/2013 que por
volta de 04h00min foram abordados por dois policiais dos quais não se lembra do
nome; que os policiais revistaram seu namorado e seus amigos; um dos policiais
foi muito ríspido com o João Mateus vindo inclusive a xingá-lo, usando as
palavras “desgraçado”; que seu namorado não faz uso de bebidas alcoólicas; que
depois da abordagem os policiais foram embora.
6.2
Sr. Pedro dos Santos Neves, nascido aos 11/12/1979, filho de Tancredo de Souza
Pereira e Alzira dos Santos Neves, portador do RG 09-123.321, CPF
321.321.321.32, residente à Rua das Melancias nº 55, Bairro Horta, Belo
Horizonte, MG, com celular 9999-1111 e telefone residencial 3214-3214,
entrevistado neste RIP no seu endereço residencial no dia 19jan13.
Declarou
que no dia dos fatos estava juntamente com os amigos Alfredo e o casal João
Mateus e Débora, retornando de uma festa de passagem de ano quando foram
abordados por uma equipe de policiais em uma viatura VW/Gol; que eram dois
policiais sendo que um deles se chamava Aderbal; que este policial já chegou
gritando dizendo para todos colocarem as mão sobre a cabeça que seríamos
revistados que como o João demorou um pouco para cumprir a ordem o policial já
veio gritando com ele chamando de “desgraçado” simplesmente porque ele demorou
um pouco para colocar as mãos na cabeça; que se for necessário comparece até o
Batalhão para prestar declaração formal.
6.3 N 334.657-9, Sd PM André Francisco de Deus, lotado na
1000ª Cia Esp PM do 101º BPM, situada, à Rua dos Alferes nº 1000, Bairro
Centro, Belo Horizonte, MG telefone 1111-2222. Entrevistado neste RIP relatou
que o Cb Aderbal não estava satisfeito de estar trabalhando na noite de
réveillon porque sua escala norma era durante o dia e a Cia o colocou em uma
escala especial; que fizeram várias abordagens, mas não se recorda de algum
cidadão reclamar de ter sido destratado; que não presenciou o Cabo destratando
ninguém; que em todas as abordagens quem verbaliza é o Cabo.
7. ANÁLISE DAS PROVAS:
Conforme denuncia feita a Seção de Ouvidoria do 101º BPM, consta que um policial militar teria em 01jan13 por volta
de 04h00min destratado um civil durante uma abordagem policial na rua das
Laranjeiras no bairro Serra Verde. Ao entrevistarmos as testemunhas que teriam
presenciado os fatos ambos confirmam o ocorrido; que uma delas inclusive
informa o nome do militar que teria destratado o denunciante. Que ao
verificarmos a escala de serviço da 1000ª Cia e extrato de registro do COPOM
confirma-se que houve a abordagem; o militar alega não se lembrar de ter
abordado tal cidadão, entretanto há indícios de transgressão disciplinar pelo
fato de haver testemunhas que presenciaram o militar destratando o civil. O Sd
André ao ser entrevistado relatou que o Cb Aderbal não estava satisfeito por
estar trabalhando na noite de réveillon, mas não se lembra se ele destratou
algum cidadão; que em todas as abordagens é o Cb Aderbal que faz as
verbalizações.
Pelo que foi apurado verifica-se que a conduta do militar, em
tese, amolda-se, na transgressão disciplinar tipificada no inciso V do art. 13
do CEDM: “ofender ou dispensar tratamento desrespeitoso, vexatório ou
humilhante a qualquer pessoa”.
8. CONCLUSÃO:
8.1 Remeto os autos à autoridade delegante para os fins de direito.
Quartel em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2013.
CASPIANO DE DOIS MIL E TREZE, 2º SGT PM
ENCARREGADO
NONAGÉSIMA
REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
CENTÉSIMO
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Ofício n: 001/RIP
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2013
Ao Sr. Ten Cel Paulo José da Silva, Cmt do 101º BPM
Assunto: remessa de autos de RIP
Anexo: autos contendo um total de
_____ fls.
Ref.: Despacho nº. 999.999/2013-RIP/101ºBPM.
Tendo concluído o RIP
determinado pelo despacho de referência, remeto a V. Sª. estes autos em anexo, para solução.
CASPIANO DE DOIS MIL E TREZE, 2º SGT PM
ENCARREGADO
8 comentários
Com todo respeito, não concordo com a conclusão do Presidente da IP.
1º Não restou provado que o militar de fato destratou o abordado;
2º A testemunha que pesou na decisão do Sr. Presidente era a namorada do reclamante e seus amigos (que estavam alcoolizados). Pessoas que tinham interesse no polo da reclamação, haja vista serem da relação íntima do reclamante
3º O militar tem fé pública
Com todo respeito, não concordo com o parecer do encarregado do RIP.
1° Não restou provado que o militar de fato destratou o abordado;
2° Não é pelo simples fatos de que o militar estava insatisfeito com a escala, que o leva a crê ou pesar indícios de transgressão do militar;
3° Levaram em conta somente os depoimentos das testemunhas do acuso: Namorada e amigos(comprovadamente que estavam alcoolizados no dias dos fatos) que além de relações de afinidades com o acusado, e tinham total interesse no processo de apuração;
4° O militar tem fé pública. Pois não valorizaram seu testemunho.
Em parte concordo com o comentário acima sobre o fictício documento mas, todos nós sabemos que o sistema não funciona assim. Além do mais as únicas testemunhas do fato eram essas pois, a própria testemunha militar não foi a favor do investigado em seu testemunho, preferindo esclarecer que não se lembrava. Para mim a conclusão está correta.
Prova testemunhal: são os amigos íntimos alcoolizados da possível vítima, além de sua namorada. Relata que todos os seus colegas haviam bebido, menos ele e sua namorada.
O fato do militar estar insatisfeito com a escala de final de ano o torna um agressor em potencial.
As únicas provas são dois depoimentos que por coincidência são muito semelhantes, até nas palavras.
Análise de provas: a fé pública do policial de nada serve, o registro da abordagem no COPOM de nada serve, todo o treinamento do policial de nada serve, e as tais provas super confiantes e totalmente verídicas servem muito.
Me ajuda! Eu sou militar e vejo uma realidade triste nesse país nosso, a palavra de um civil (cachaceiro, drogado, ou em muitos casos "ladrão" condenado) tem mais peso que o militar de serviço, concursado, constituído pelo Estado que está trabalhando. Eu acho o cumulo um RIP desse sem fundamento nenhum ir pra frente, e um constrangimento desnecessário para os policiais. Estou respondendo um extremamente parecido, a única diferença que o civil relata por telefone que fui educado e gritei com ele, e que segundo o "CC" ele não tem obrigação de fornecer seus documentos para sua identificação.
Não vi em nenhum momento o depoimento do outro militar em desfavor do Cabo, pelo contrário confirma a abordagem. "Não se lembra de ter destratado nenhum cidadão". Precisa de mais o que?
Que em nenhum minuto ao decorrer do serviço o Cabo foi grosseiro, pelo contrário foi totalmente cortês e elegante, chegando até a tecer elogios aos abordados.
Era pra ser assim?
Não vi em nenhum momento o depoimento do outro militar em desfavor do Cabo, pelo contrário confirma a abordagem. "Não se lembra de ter destratado nenhum cidadão". Precisa de mais o que?
Que em nenhum minuto ao decorrer do serviço o Cabo foi grosseiro, pelo contrário foi totalmente cortês e elegante, chegando até a tecer elogios aos abordados.
Era pra ser assim?
Bando de besta!! isso é só um modelo, com nomes, datas e histórico fictício. A intenção era dar um norte, caso alguem fosse encarregado de um RIP. Bando de besta!!
Kkkkkkk falou tudo!!!
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