LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO
UNIDADE
RELATÓRIO
1.
DADOS
A) Processo de Comunicação Disciplinar nº ........./201...,
de ... de ...... do ano de 201....
B) Comunicação, com a tipificação da
transgressão disciplinar imputada:
Nº ..........., Sd PM, ....................,
art. 15, inciso I do CEDM.
C) Este Processo de Comunicação Disciplinar
teve por finalidade apurar suposta transgressão disciplinar praticada pelo
comunicado que em data de .... de ........... do corrente ano, chegou atrasado para
o serviço no qual estava previamente escalado na sede do BPTRAN para apoio a
operação Lei Seca, com chamada prevista para as 22h, tendo chegado com 1h20min
de atraso.
D) Local do Fato: Av. Flemming, em Belo
Horizonte, MG; às 23h20min do dia ......de ............ de 20.... Em serviço: sim.
E) Testemunhas ouvidas: ......................., Cb PM; e ....................., 3ºSgt PM.
F) Outras provas: não há.
2. DOS
FATOS E DA ANÁLISE DAS PROVAS
Do que foi apurado constata-se que os fatos ocorreram da seguinte forma:
No dia ... de ........... do corrente ano, o acusado, que estava previamente
escalado para apoio externo ao BPTRAN, chegou na sede da ....ªCia PM Esp. para
armar e equipar aproximadamente às 20h45min, para deslocamento e apresentação
às 22h no BPTRAN. Como o cmt. da guarnição, Cb .........., por caso fortuito ou
força maior, acabou atrasando sua chegada na Cia PM e como o acusado não é
credenciado não foi possível deslocar-se com a viatura policial, tendo que
aguardá-lo.
Portanto, restou comprovado pelas provas testemunhais que o acusado não
deu causa ao atraso, tendo chegado na sede da ...ªCia PM Esp. no horário
previsto para o deslocamento ao BPTRAN.
3. DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA
Na defesa, patrocinada pelo próprio acusado, esse defendeu a tese de que encontrava-se
na Sede da ...ªCia PM aguardando a chegada do então motorista e comandante da
guarnição Cb ........., tendo o mesmo chegado na Sede da ....ªCia PM, por volta
das 22h20min. Alega ainda, que o atraso que constou na comunicação disciplinar,
em parte, se deu por culpa de um erro de comunicação, já que houve determinação
para deslocarem para um local, onde seria montada a operação, e na verdade a
Blitz estava montada em outro local, o que atrasou ainda mais a chegada da
guarnição para o serviço.
Pede o acusado o arquivamento do Processo de Comunicação Disciplinar, ou,
que lhe seja aplicado o art. 10 do CEDM.
4. INCIDENTES PROCESSUAIS
Não há.
5. CONCLUSÃO
Da análise dos fatos e provas colhidas no Processo de Comunicação
Disciplinar em epígrafe, não ficou constatado, que o acusado não deu causa ao
atraso, pois, chegou no horário previsto para armar e equipar, tendo aguardado
o comandante da guarnição Cb ............., para o deslocamento, já que não é
credenciado.
Esse fato se amolda a Causa de Absolvição prevista no art. 7º, inciso IV
do MAPPA, por restar comprovado que o acusado não concorreu para a transgressão
disciplinar.
Por isso, concluímos que o policial militar não praticou a transgressão
disciplinar que lhe foi imputada, devendo o presente Processo de Comunicação
Disciplinar ser arquivado, por força do art. 7º, caput, do MAPPA, que prevê em
caso de reconhecimento de causa de absolvição o arquivamento dos autos, sem a
responsabilização do acusado.
Pelo exposto, concluídos os trabalhos somos do parecer que:
Este Processo de Comunicação
Disciplinar seja ARQUIVADO,
pelos motivos e fundamentos expostos acima.
Quartel em Belo Horizonte, ....., de .............. de 20....
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