ILMO.
SR. COMANDANTE DO ....º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
NOBRES
MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA DA UNIDADE
NOME
COMPLETO, POSTO OU GRADUAÇÃO,
já devidamente qualificado nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, com
fulcro no artigo 5º, LV da Constituição Federal de 1988, em face da acusação
constante do Termo de Abertura de Vista, da portaria da SAD de nº ............/2012,
vêm, respeitosamente a Vossa Senhoria, apresentar as suas
RAZÕES
ESCRITAS DE DEFESA,
pelos motivos de fato e de direito que passa
a expor:
I –
DOS FATOS
Em vinte e nove de maio do corrente ano,
quando em patrulhamento pela rua ....................., colidiu com o veículo
Monza placa ..........., que transitava em direção oposta, causando apenas
pequenos danos no veículo particular. O motivo do acidente se deve ao fato de
ser a rua estreita e em curva, com péssima visibilidade.
II –
DA ACUSAÇÃO
Conforme o Termo de Abertura de Vista para
Sindicância Administrativa, teria, EM TESE, o policial militar, aos 29 dias do
mês de maio do ano de 2012, por ter se envolvido em acidente de trânsito,
cometido a transgressão prevista no artigo 14, inciso X do Código de Ética e
Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, in verbis:
“X – danificar ou
inutilizar, por uso indevido, negligência, imprudência ou imperícia, bem da
administração pública de que tenha posse ou seja detentor”;
III
– DO DIREITO
A acusação que pesa em desfavor do policial
militar, não deve prosperar, por ser o fato atípico, pois, a conduta do militar
não se amolda ao tipo transgressional imputado, já que não houve danos na
viatura policial.
Não há que se falar em punição pelo
enquadramento no art. 14, X, do CEDM, pois o
acusado não danificou ou inutilizou, por uso indevido, negligência,
imprudência ou imperícia, bem da
administração pública.
O Princípio da Tipicidade das infrações
administrativas, além de encontrar ressonância direita ou indireta nos direitos
fundamentais, decorre, ainda, genericamente, do princípio da legalidade
fundamentadora do Estado de Direito. A tipicidade oferece densidade normativa
detalhada à legalidade.
Sem a garantia da tipicidade, com seus
consectários, os cidadãos, as pessoas atingidas ou potencialmente afetadas pela
atuação sancionatória estatal ficam expostas às desigualdades, a níveis
intoleráveis de riscos de arbitrariedade e caprichos dos Poderes Públicos. Daí
porque a garantia em exame é fundamental para demarcar, de plano, o campo
mínimo de movimentação da Administração Militar.
A tipicidade como princípio é necessária nas
infrações disciplinares, como consequência também do próprio princípio da
segurança jurídica, inerente à ordem constitucional brasileira.
Portanto, trata-se de fato que se amolde à Causa
de absolvição prevista no art. 7º, inciso II, do MAPPA, por não constituir o
fato transgressão disciplinar, já que não houve danos ao bem da administração
pública, o que motiva e fundamenta o parecer ou julgamento e possibilita,
legalmente, o arquivamento dos autos, sem responsabilização do acusado.
O policial militar sempre foi prudente e
cauteloso com os bens do Estado, tanto que não registra antecedentes, devendo,
esse fato ser levado em consideração no julgamento do mérito.
Ademais, cabe destacar que o compromisso
assumido pelo acusado com o particular foi totalmente cumprido, conforme consta
da cópia do comprovante anexo ao processo administrativo disciplinar.
Pelos motivos apresentados aguarda-se o
arquivamento do feito, pois, não há que se falar em imposição de punição
disciplinar, ou em ressarcimento ao erário, já que não houve qualquer tipo de
danos ao veículo oficial, tampouco houve ofensa concreta aos princípios da
ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação
elementar e simples.
As garantias do cidadão não estão voltadas
para a impunidade, mas para a efetiva aplicação da lei com justiça e equidade.
IV
– DOS PEDIDOS
Ex
Positis, requer seja reconhecida
a causa de absolvição disciplinada no inciso II do MAPPA, por não constituir o
fato transgressão disciplinar, já que não houve danos na viatura policial,
sendo, portanto, o fato atípico.
Como consequência, requer que o processo
administrativo seja arquivado para que possa produzir seus jurídicos e legais
efeitos.
Caso assim não entenda o nobre julgador,
requer sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, como prova do alegado.
Testemunhas:
1. .................;
2. .................;
3. .................;
Ad
cautelam, requer em segunda
análise, seja aplicado o art. 10 do Código de Ética e Disciplina dos Militares
do Estado de Minas Gerais, em conformidade com os Princípios da Razoabilidade e
da Proporcionalidade, sendo conveniente e oportuno substituir qualquer punição
a que incorra o sindicado, por aconselhamento ou advertência verbal pessoal,
por ser essa a medida da melhor justiça.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
LOCAL E DATA.
NOME
COMPLETO, POSTO E GRADUAÇÃO
Nº
PM ..............
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