ILMO.
SR. TEN. CEL. PM COMANDANTE DO _________(OPM) DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS.
ILUSTRÍSSIMO
SINDICANTE
_____________________________(nome completo),
_______ (posto ou graduação), já devidamente qualificada nos autos do Processo
Administrativo em epígrafe, com fulcro no artigo 5º, LV da Constituição Federal
de 1988, vem respeitosamente apresentar sua,
DEFESA
PRÉVIA,
pelos motivos que passa a expor:
I –
DA DEFESA
A defesa reserva-se o direito de analisar o
mérito do termo acusatório ao final da instrução probatória, CONTUDO, esclarece
que:
Não pode ser considerada culpada da
transgressão que lhe esta sendo imputada, por não ter agido com dolo, sequer culpa,
pois, em momento algum houve por parte da acusada qualquer atitude que possa configurar
negligência, imprudência ou imperícia em suas ações, elementos essenciais à
caracterização do tipo transgressional previsto no inciso X, do art. 14 do
Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Para que alguém possa ser administrativamente
sancionado ou punido, necessário que o agente se revele “culpável”, não podendo
desprezar a subjetividade da conduta e a valoração em torno à exigibilidade de
comportamento diverso, o que inclui o exame das clássicas “causas de
absolvição” previstas no artigo 439 do Código de Processo Penal Militar,
sobretudo a prevista na alínea “c”.
A acusada não registra antecedentes
disciplinares, fato este que deverá ser levado em consideração.
II
– DAS PROVAS
Pretende-se provar o alegado por todos os
meios de prova admitidos em direito.
III
– DOS PEDIDOS
EX
POSITIS, requer-se seja considerada
inocente da acusação por enquadra-se a conduta na causa de justificação
prevista no art. 19, _____ (citar o inciso que melhor se enquadre na situação)
do CEDM, c/c com o art. 6º, _______(inciso) do MAPPA, , ou art. 439, _______
(citar as alíneas que melhor se enquadrem na situação) do Código de Processo
Penal Militar, c/c, com o art. 7º, ______(inciso) do MAPPA.
Caso não entenda pelo reconhecimento das
Causas de Justificação/Absolvição, requer, a juntada aos autos da ficha pessoal
da acusada atualizada, inclusive com suas recompensas; e a ainda, que sejam
ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas (caso haja testemunhas).
Nesses Termos,
Pede e aguarda deferimento.
Belo Horizonte, _____ de _________ de 20___.
Walyson
Pinheiro Inácio, 2ºSgt PM
Defensor
Constituído
Rol de Testemunhas;
Nº
PM ____, __(posto ou graduação), _______(nome completo);
Nº
PM ____, __(posto ou graduação), _______(nome completo);
Nº
PM ____, __(posto ou graduação), _______(nome completo);
1 - Agora com o MAPPA a defesa está limitada a arrolar no máximo três testemunhas (art. 291, §2º, do MAPPA);
2 - Prazo para apresentação: 2 dias úteis, Art. 291 do MAPPA.
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